Reforma do Código Civil, sou cônjuge, serei excluído (a) da partilha?
A Reforma do Código Civil e a possibilidade de alterações no direito de família
Muito tem se falado na reforma do Código Civil de 2002, pela atual discussão das propostas por juristas, no Senado Federal, em 2024. No que tange o direito de família, e, a discussão sobre mudanças no regime de bens, na herança e na mudança quanto quem são os herdeiros necessários.
Atualmente, a legislação vigente vincula como herdeiros necessários os filhos e o cônjuge. E, em caso de falecimento destes, temos os ascendentes. Quando falecidos os ascendentes, tem-se os irmãos, e posteriormente os sobrinhos.
Uma das propostas mais discutidas no momento atual será a exclusão do cônjuge como herdeiro necessário. O que isso quer dizer? Quer dizer que, estão em discussão para que os cônjuges não mais sejam herdeiros obrigatórios.
Recebi várias perguntas de pessoas casadas se questionando sobre essa perda. Contudo é necessário esclarecer que, se o seu casamento foi celebrado em virtude do Código Civil de 2002, ele continua sendo regido pelo antigo código, mesmo que venha lei nova. Em caso de nova reforma do Código Civil, a legislação tem efeito " ex nunc". Isso significa que, a lei valerá para os casais que celebraram o casamento na vigência da lei nova. Sendo assim, o seu direito a viuvez é garantido pelo que chamamos de direito adquirido, descrito em nossa Constituição Federal em seu art. 5º, XXXVI.
Espero que tenha sanado a sua dúvida.